O processo de preparação do euro digital

 


 

(Nota prévia: para a boa compreensão deste texto, recomenda-se a leitura do texto que o antecede neste blog: Os bancos, a criação de moeda e a infraestrutura do sistema de pagamentos)

 

No contexto dum sistema de pagamentos evoluído tecnologicamente, como o da zona euro, qual é o significado de se falar em Moeda Digital do Banco Central, que daqui para a frente irei designar pela sigla MDBC?   Na verdade, devemos falar em dois tipos de MDBC. Um deles é a MDBC por grosso, utilizada pelos bancos comerciais, e da qual o TIPS  é o exemplo  já existente na zona euro. O outro tipo de MDBC é o de retalho, destinado ao grande público, e que virá substituir, pelo menos em parte, as atuais notas de banco, que gradualmente têm vindo ser cada vez menos usadas. Dado que a moeda digital que atualmente usamos são os depósitos à ordem nos bancos comerciais, a MDBC servirá para assegurar que o público manterá à sua disposição uma moeda digital emitida sob a responsabilidade duma entidade pública. Este ponto de vista enfatiza, naturalmente, a ideia de que complementar os meios de pagamento da banca privada com meios de pagamentos emitido sob a responsabilidade do Estado traz mais segurança para os particulares e as empresas, e assim contribui positivamente para a estabilidade financeira.  Este argumento perde, no entanto, alguma da sua relevância, se tivermos em conta que um sistema monetário como o da zona euro, para além de fortemente regulamentado e supervisionado, tem ainda mecanismos de seguro de depósitos, pelo que o acréscimo de proteção dado por uma moeda totalmente pública não é significativo.

Uma razão inquestionavelmente relevante para a implementação de programas de criação de MDBC é a inclusão financeira, que tem por objetivo dar acesso a meios de pagamento tecnologicamente evoluídos, a segmentos da população cujo nível de riqueza é muito baixo ou que vivem em localidades onde banca comercial não considera lucrativo prestar serviços. É a intenção de dar resposta a estes dois problemas, uma das razões que está na base dos estudos e experiências piloto para a implementação da MDBC, que têm vindo a ser levados a cabo em vários países. O bom funcionamento do sistema de pagamentos é fundamental para a estabilidade da atividade económica. A natureza inclusiva faz parte desse bom funcionamento. Por essa razão, um número elevado de países, o Banco Mundial e o Banco de Pagamentos Internacionais criaram, em 2014, um grupo de trabalho com a missão de estudar o problema da inclusão financeira no acesso aos serviços de pagamentos, e de elaborar propostas de soluções que permitam melhorá-la. Os principais objetivos desse grupo de trabalho foram: 1) apoiar as autoridades dos países para alargar, a um número maior de pessoas,  o acesso a contas bancárias e aos pagamentos eletrónicos; 2) contribuir para o reconhecimento de que o acesso a serviços de pagamentos seguros e eficientes aumenta  o bem-estar das pessoas e melhora o funcionamento das empresas; 3) conduzir ao aumento da inclusão financeira noutras vertentes como a melhoria da literacia financeira e o acesso ao  crédito; 4) contribuir para a criação de ambientes regulatórios adequados, que conduzam a sistemas de pagamentos mais seguros e eficientes,  e que tenham maior confiança por parte  do público. O desenvolvimento económico tem feito com que, num número cada vez mais elevado de países, as notas de banco se tornem desajustadas para responder a muitos tipos de pagamentos, para os quais os sistemas eletrónicos são mais adequados. Muitos particulares e os donos de pequenos negócios têm, no entanto, dificuldade em aceder a esses serviços, que implicam ser titular duma conta bancária, o que, para uns é difícil, porque tem custos que são elevados para quem tem baixos rendimentos, enquanto outros não têm acesso porque os bancos não consideram lucrativo prestar serviços nos locais onde residem ou têm a sua atividade.

A necessidade de criar sistemas de pagamentos inclusivos coloca-se porque os pagamentos fazem parte da atividade quotidiana das pessoas e das empresas e, pelas razões que já enunciei atrás, muitas pessoas não têm acesso a contas bancárias que permitam a utilização dos modernos meios de pagamento digitais. A criação de condições para alargar, a mais segmentos da população, o acesso a esses meios de pagamento, traz vantagens, não só para os novos utilizadores, mas para a economia no seu todo, pois esse alargamento permite rentabilizar melhor o investimento nas infraestruturas necessárias aos sistemas de pagamentos eletrónicos.

O acesso a meios pagamentos digitais por parte das populações que têm tido dificuldade em utilizá-los, tem-se expandido devagar, mas de forma consistente a nível mundial, segundo o Global Financial Development Report do Banco Mundial, de 2014. Para que essa expansão prossiga, há um conjunto de barreiras a ultrapassar. Uma das formas de utilização de serviços eletrónicos de pagamentos, requer que o utilizador seja titular duma conta num banco ou noutra entidade financeira, que deve estar aprovisionada com os fundos necessários para os pagamentos a efetuar, e que permite também receber pagamentos. Para além das contas de depósitos à ordem nos bancos, existem ainda meios eletrónicos de pagamento pré-pagos, utilizáveis por cartão ou telemóvel, que são postos à disposição do público por bancos e outras instituições de pagamento, nomeadamente as instituições financeiras tecnológicas, conhecidas por fintechs.

Entre as vantagens que o alargamento do acesso a contas bancárias, a um número muito elevado de pessoas traz para os beneficiários, destaca-se a possibilidade de efetuarem pagamentos de forma mais cómoda, usando o instrumento mais adequado a cada pagamento. No caso dos pequenos negócios, há ainda a vantagem adicional de reduzirem custos no exercício da atividade, bem como a maior facilidade em obter crédito bancário, tendo em conta a informação recolhida a partir das entradas e saídas de dinheiro da conta bancária. A titularidade de contas bancárias permite ainda aceder a outros tipos de serviços que os bancos prestam aos seus clientes, como a venda de seguros, enquanto correspondentes de seguradoras, e ainda a possibilidade de, a partir das contas bancárias, realizarem investimentos noutros tipos de instrumentos financeiros.

Os benefícios do aumento da inclusão financeira para o sistema financeiro no seu todo estão, em primeiro lugar, no facto de o acréscimo da quantidade e frequência das transações por sistemas eletrónicos, tornar mais rentáveis os investimentos no seu alargamento e renovação. Em segundo lugar, os custos elevados de implementação dos sistemas eletrónicos de pagamentos, fazem com que, quando a sua escala é pequena, as tarifas sejam elevadas, o que os torna dificilmente acessíveis a pessoas de rendimentos baixos e aos pequenos negócios.  Por isso, a política de inclusão destes setores da população nos sistemas de pagamentos eletrónicos permite obter ganhos de escala que tornam possível a redução das tarifas. Complementarmente, essa expansão de atividade pode ainda gerar incentivos a mais inovação e desenvolvimento nestes sistemas.

As barreiras que dificultam o acréscimo de utilizadores de contas bancárias são os custos de gestão e manutenção das contas, que são elevados para pessoas de rendimentos baixos, e as distâncias elevadas das agências bancárias em relação de zonas com baixa densidade populacional.  Para minimizar o primeiro destes problemas algumas autoridades monetárias adotaram medidas que criam serviços bancários de baixo custo. Assim aconteceu na União Europeia, através da Diretiva 2014/92/EU, que cria o acesso a contas de serviços bancários básicos, os quais permitem receber ordenados e pensões, e efetuar transferências para pagamento de contas de serviços públicos, mas não podem beneficiar de facilidades de crédito ou de saldos a descoberto.  No âmbito desta diretiva, foi criada em Portugal a conta de serviços mínimos bancários, que está disponível obrigatoriamente em todas as instituições de crédito, e que, além do depósito à ordem, inclui o uso do cartão de débito em pagamentos, débitos diretos e transferências para outras contas no mesmo banco ou noutros bancos, e cujo custo anual de manutenção não pode exceder 1% do Indexante de Apoios Sociais, que corresponde, no momento presente, ao valor de 4,83 euros. O problema da distância das agências bancárias relativamente às zonas de fraca densidade populacional é mais difícil de resolver. Essa distância impõe custos de deslocação aos residentes para utilizarem serviços bancários, os quais se tornam desmotivadores para as pessoas de baixos rendimentos, fazendo com que estas tendam a continuar a usar os meios de pagamento tradicionais. Por outro lado, as instituições financeiras não têm incentivo a abrirem agências nesses locais, nem sequer, em muitos casos, em colocar caixas ATM, dada a sua baixa utilização.

 A oferta de contas bancárias por parte das instituições financeiras traz, muitas vezes, associada a utilização de outros serviços, como cartões de crédito, o que aumenta o seu custo, e também contribui para que, pessoas com baixos rendimentos, tendam a afastar-se dos serviços bancários. Não esqueçamos que falta de confiança nos bancos pode ainda contribuir desfavoravelmente para a utilização dos serviços bancários por parte de algumas pessoas, pelo que o aumento da educação financeira da população deve servir também para reduzir essa desconfiança.

Entre os outros argumentos a favor do desenvolvimento da MDBC de retalho e da redução do uso das notas, está o facto de esta mudança contribuir para o combate ao dinheiro proveniente de atividades criminosas como o tráfico de seres humanos, de droga e de armas, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, objetivos que têm sido sublinhados com ênfase por Kenneth Rogoff, da Universidade de Harvard.  Acresce que a MDBC está mais protegida contra risco de falsificação do que as notas de banco em papel. No entanto, alguns autores sublinham que esse objetivo é alcançado apenas de forma limitada, visto que as atividades ilícitas e criminosas usam outros meios que não apenas a moeda de papel, para fazerem circular o dinheiro.  Não deixa de ser verdade, no entanto, que a moeda digital, tal como a eliminação da emissão de notas em papel de montante elevado, contribuem positivamente para o combate às atividades criminosas. A criação de MDBC destinada ao grande público não exclui, no entanto, a manutenção em circulação de moedas metálicas e notas de baixo valor para serem usadas em transações de valor diminuto, e assim evitando que a população fique privada de fazer pagamentos em circunstâncias em que estas formas tradicionais de moeda se revelem imprescindíveis.

Outra questão sobre a MDBC que tem sido objeto de alguma reflexão e de debate, é o seu contributo para a implementação da política monetária, por parte do banco central, cujos objetivos são os de evitar tanto a inflação muito elevada como a inflação extremamente baixa (atualmente o limiar de referência é a taxa de inflação de 2%), dado que esta é indiciadora de estagnação ou recessão económica.  Para atingir os seus objetivos de política monetária, o banco central tenta controlar a quantidade de moeda existente na economia, tendo em conta os efeitos que esta tem sobre a procura agregada. No entanto, uma parte significativa dessa moeda, os depósitos à ordem nos bancos comerciais, apenas pode ser controlada de forma indireta pelo banco central, através da sua capacidade para influenciar o crédito concedido à economia pelos outros bancos, pela via das taxas de juro que pratica e dos montantes de refinanciamento que lhes concede. Através da MDBC detida pelo público, o banco central aumenta a sua capacidade para influenciar de forma direta a quantidade de moeda na economia.

Na época em que vivemos, a inovação digital tem permitido um aumento muito significativo da frequência de transmissão de dados com custos cada vez mais reduzidos, o que tem tido um forte impacto nos sistemas financeiros, nomeadamente na capacidade de acompanhar as transações nos mercados financeiros, em tempo real, e com frequências inimagináveis há alguns anos. A evolução dos sistemas eletrónicos de pagamentos por grosso, como o TARGET 2, para sistemas em que os pagamentos são executados imediatamente, como o TIPS, constitui mais um exemplo do acréscimo da frequência de transmissão de dados num sistema de pagamentos. Inovações semelhantes estão em curso noutros sistemas monetários, como é o caso do FEDNow, nos Estados Unidos, do UPI (Unified Payments System) na Índia, do CoDi no México e do PIX no Brasil. Todos estes são sistemas de pagamentos interbancários que dão suporte aos pagamentos feitos pelo grande público, mas aos quais este não tem acesso diretamente. A disponibilidade de acesso direto, por parte do público, à moeda digital criada pelo banco central, tem sido objeto de atenção por parte de diversos autores, bem como de estudos sobre a sua implementação por um número muito elevado de bancos centrais, os quais, em alguns casos, foram acompanhados de experiências piloto.  Já vimos atrás que a inclusão financeira é um dos motivos que está por detrás da criação de MDBC. A disponibilização da moeda digital do banco central a pessoas de poucos recursos pode ter de envolver a atribuição de subsídios a este segmento da população, nomeadamente para suportarem os custos da compra de smartphones, com os quais efetuarão os pagamentos com essa moeda.  Exemplos de programas deste tipo estão já em curso, na Suécia e na Dinamarca. Outro objetivo da MDBC, que também já referi, é permitir o acesso a meios de pagamentos digitais por parte de população que vive em localidades onde o custo de disponibilização de meios eletrónicos de pagamentos não é atrativo para a banca comercial. Um exemplo deste tipo de situação é a das Bahamas, que em 2020 lançou um programa de moeda digital, o sand dollar, cujo objetivo principal é o de facilitar o acesso a meios de pagamento digitais à população espalhada por 30 ilhas.

Segundo o Banco de Pagamentos Internacionais, mais de 86% dos bancos centrais do mundo estão envolvidos no estudo de programas de criação de MDBC. Nos sistemas monetários evoluídos, como o da zona euro, onde a MDBC por grosso já existe, é vantajoso avaliar a possibilidade de aproveitar as respetivas infraestruturas para colocar em marcha a MDBC de retalho. 

Existe um consenso entre bancos centrais quanto aos princípios a que essa implementação da MDBC deve obedecer, e que são, o de não pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro, coexistir com as formas de moeda já existentes e complementá-las, e promover a inovação e a eficiência dos sistemas financeiros. Para satisfazer estes princípios, há um conjunto de características que este novo meio de pagamento deve ter, a primeira das quais é estar disponível para ser usado a qualquer momento nas transações, seja através de cartão bancário, de smartphone, ou da internet. A MDBC deve, naturalmente, ter custo reduzido para os utilizadores, de forma que seja atrativa para as pessoas de baixos rendimentos. A infraestrutura para a sua utilização, por sua vez, deve ser robusta, de forma a estar protegida de ataques informáticos e de falsificações. Deve ser resiliente a disrupções no sistema de comunicações, nomeadamente através da possibilidade de uso offline, que pode ser, por exemplo, a transferência direta entre dois telemóveis, que já está posta em prática na China com o e-yuan, a moeda digital desse país. O sistema de pagamentos com MDBC deve também estar em funcionamento permanente, isto é, 24h por dia, e 7 dias por semana, ter dimensão para comportar quantidades muito elevadas de transações, e ter capacidade de expansão.

Existem vários tipos de soluções possíveis para a arquitetura dos sistemas de pagamentos com a MDBC. Numa das soluções, designada por MDBC direta, o sistema é operado diretamente pelo banco central, o qual é, simultaneamente, o emissor da MDBC e a entidade que executa as transações e efetua o registo dos movimentos nas contas. O modelo de MDBC direta tem a vantagem da simplicidade, por dispensar intermediários entre o banco central e o público. No entanto, tem dificuldade em combinar três requisitos fundamentais dum sistema de pagamentos: confiança, rapidez e eficiência. Para implementar este modelo, o banco central teria de construir uma plataforma de pagamentos eletrónicos semelhante às que já existem na banca privada, da parte das quais iria ter de suportar uma concorrência difícil de enfrentar, por serem mais atrativas para muitos depositantes. Daí que, o modelo de MDBC direta só seja vantajoso em países onde a inclusão financeira é muito baixa, isto é, onde é reduzido o número de habitantes que dispõe de contas bancárias.  Os restantes modelos de arquitetura do sistema de pagamentos com MDBC envolvem intermediários entre o banco central e o público. Numa dessas arquiteturas, designada por MDBC híbrida, os pagamentos são executados por bancos comerciais ou outros intermediários, mas o banco central é o emissor da MDBC, e detém ou, pelo menos supervisiona, o registo das transações e dos movimentos de conta. A terceira solução é a MDBC indireta ou sintética, na qual as instituições financeiras que servem de intermediárias entre o público e o banco central, são também, elas próprias, as emissoras das contas de MDBC, pelo que  são obrigadas a deter reservas de caixa correspondentes a 100% dos depósitos nessas contas. Neste modelo, o banco central assegura o refinanciamento dos intermediários financeiros, caso seja necessário para manter o aprovisionamento daquele montante de reservas de caixa.  O modelo de MDBC híbrida tem a vantagem da portabilidade (uma conta de MDBC pode facilmente ser mudada dum intermediário para outro) e está totalmente protegido contra os problemas que possam afetar o intermediário, dado que o banco central é o único responsável pelas contas de MDBC, o que não acontece na MDBC indireta. Assim, o modelo de MDBC híbrida é, do ponto de vista operacional, mais eficiente do que o modelo de MDBC direta e, em certa medida, mais seguro para o depositante do que o modelo de MDBC indireta.

Outra questão que tem recebido atenção nas discussões e estudos sobre a MDBC, é a de saber se esta deve revestir a forma de depósitos com identificação do titular, tal como acontece com as contas de depósitos na banca privada, ou se pode consistir em contas anónimas, a que o titular tem acesso a partir duma chave, e que corresponderiam àquilo que podemos designar por notas de banco digitais. A vantagem que alguns autores vêem nesta segunda solução, é a de permitir o anonimato das transações, tal como existe nos pagamentos com as atuais notas de banco, e assim, não haveria perda de atração pela moeda do banco central, quando esta passasse das suas formas atuais para o formato digital. Contudo, a MDBC com anonimato do utilizador tem a desvantagem de tornar mais difícil o combate ao uso do dinheiro em atividades criminosas e à evasão fiscal, que é um dos objetivos da criação desta nova forma de moeda.

Nos estudos sobre a implementação da MDBC também têm estado em confronto duas soluções alternativas para o registo das transações. Uma consiste no registo centralizado feito por uma única entidade, como acontece atualmente com os depósitos bancários, em que é apenas o banco de que somos clientes que se incumbe de registar todos os movimentos que ocorrem na nossa conta.  A solução alternativa é a Distributed Ledger Technology (DLT), cuja tradução em português será Tecnologia do Livro-Razão Distribuído, e na qual os dados referentes às transações são transmitidos em blocos, a que podem aceder vários operadores (ledgers), os quais validam as transações. Após a sua validação, cada bloco de dados é encadeado com outros blocos que contêm outras transações do mesmo utilizador, daí a expressão blockchain com a qual é designada esta tecnologia.  Para segurança do sistema de pagamentos com MDBC, por forma a evitar erros ou tentativas de fraude, como o duplo pagamento por parte dos detentores das contas, é necessário que os ledgers tenham incentivo a fazer um trabalho cuidadoso, e não possam ser corrompidos pelos titulares das contas, o que exige que o sistema seja supervisionado. A DLT ficou popularizada com o aparecimento das criptomoedas, em cujas redes a tecnologia blockchain é utilizada para guardar os dados. A validação das transações na rede das criptomoedas apenas requer o consenso entre os ledgers (ou mineiros, como também são designados nessas redes),  e não envolve qualquer autoridade responsável pela supervisão dessa validação. A DLT já era usada antes de surgirem a criptomoedas, e não serve apenas para registar transações. É usada em cadeias de supermercados com múltiplos estabelecimentos num país, ou em diferentes países, com o objetivo de, através da informação partilhada, reduzir o risco de erro de registo. É também usada em medicina, para partilhar, de forma segura e transparente, dados de um doente internado numa instituição hospitalar, e em sistemas de voto eletrónico, bem como na gestão da administração pública. As empresas que usam a DLT têm um administrador de sistema, que assegura a concordância dos registos recebidos em todos os computadores da rede DLT. Essa função não existe nas redes de criptomoedas, onde cada ledger valida transações em função do incentivo (prémio) que obtém. Os promotores das criptomoedas argumentam que essas redes são seguras, porque   toda a informação está disponível para todos os intervenientes da rede e, dado que todos podem tentar obter ganhos validando corretamente transações, são muitos os que têm interesse em fazê-lo. No entanto, o risco de fraude nessas redes existe, e o incentivo a validar transações não parece ser suficiente para o impedir, como relata uma publicação do Banco de Pagamentos Internacionais de janeiro deste ano (Digital currencies and the future of the monetary system), na qual é  referido que as principais redes de criptomoedas foram alvo de mais de 20 ataques desde o início de 2017, o que ilustra a sua vulnerabilidade. O uso da blockchain nas redes de criptomoedas é também poluente porque consome quantidades de energia muito elevadas (um relatório do Banco de Pagamentos Internacionais refere que essas redes consomem mais energia do que toda a Suíça).  Em algumas experiências piloto incidindo sobre a MDBC por grosso (relembro que esta é destinada aos bancos) conduzidas na zona euro, Estados Unidos e Canadá, foi utilizada a DLT, com o objetivo de avaliar a rapidez e segurança da rede conseguidas com esta tecnologia. As condições são diferentes na MDBC de retalho, relativamente à qual tem havido mais prudência em relação à utilização da DLT, sendo que, neste segmento, terá de haver uma supervisão dos registos e validações efetuados pelos ledgers.  A utilização da DLT nos sistemas de pagamentos com moeda digital do banco central pode oferecer a esta instituição a vantagem de lhe permitir seguir em tempo real o trajeto da moeda em circulação. Permite também ter um único registo, partilhado, de todas as transações com MDBC, o que pode contribuir para a redução dos custos das liquidações e, globalmente, dos custos operacionais de funcionamento do sistema. A escolha de MDBC a retalho com registo centralizado para cada conta ou com DLT, acabará por ser determinada pela melhor combinação entre segurança, rapidez e custos de funcionamento do sistema.

Uma vez que, a propósito da Distributed Ledger Technology, fiz referência às criptomoedas, aproveito para deixar claro que, ao contrário do que pretendem fazer crer os seus promotores, estas nada têm de comum com a moeda, nem na forma como a conhecemos atualmente, nem com a futura moeda digital do banco central.  A moeda é, em qualquer das suas formas, um meio de pagamento aceite de forma generalizada no território onde circula. Se for emitida pelo banco central, quer sob a forma física quer digital, tem curso legal, isto é, a sua aceitação nos pagamentos é imposta por lei. Se for um depósito à ordem num banco é utilizado no dia-a-dia, através de cartões de débito, autorizações de débito, ordens de transferência e cheques. Acresce que, se quisermos trocar o depósito à ordem no banco onde temos conta, por moeda do banco central ou transferi-lo para um depósito noutro banco, o primeiro banco é obrigado a satisfazer a nossa pretensão e o banco central assegura que ele disporá de meios para o fazer. Se o banco onde temos depositado o nosso dinheiro, entrar em cessação de atividade por falência, os seus ativos respondem pela nossa conta de depósito, a qual, complementarmente, está garantida até ao montante de 100000 euros pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Por último, mas não menos importante do que as caraterísticas anteriores, a moeda tem o seu valor nominal garantido. Uma nota de 20 euros vale sempre 20 euros, e o nosso depósito num banco tem o seu valor salvaguardado até 100000 euros. Finalmente, nos sistemas monetários modernos, os bancos centrais têm conduzido ações de política monetária que visam manter a estabilidade do poder de compra da moeda. Nenhuma destas condições é preenchida pelas criptomoedas, as quais são produtos digitais meramente especulativos, cujo valor flutua de forma muitas vezes abrupta, sem que se veja qualquer fundamento para que tal aconteça, a não ser especulação pura e a manipulação de mercado por parte de alguns intervenientes poderosos ou em conluio. Só assim se compreende, por exemplo que a bitcoin, a mais famosa das criptomoedas, fosse negociada a 80 euros em agosto de 2013, 14000 euros em dezembro de 2017, 50000 euros em abril de 2021, e tenha caído para 33000 euros em junho deste ano. Acresce que, ao contrário dos meios de pagamento, em que existe sempre responsabilidade da parte de quem os emite, ninguém é responsável perante o comprador de uma criptomoeda, o qual verá o seu investimento reduzido a zero se o mercado desta parar de forma definitiva.  A moeda digital do banco central quando for criada, dará aos seus detentores as mesmas garantias que dão as formas de moeda que este emite atualmente. Assim, tentar estabelecer qualquer semelhança entre a moeda digital do banco central e as criptomoedas, é totalmente abusivo e desprovido de fundamento.

A pandemia causada pela covid 19 veio tornar urgente a necessidade de reduzir a quantidade de pagamentos com notas e moedas metálicas, e a sua substituição por moeda digital.  De acordo com um estudo publicado pelo Banco Central Europeu, em Dezembro de 2020, na zona euro os pagamentos em numerário, antes da pandemia, representavam 72% em número, e 48% em valor, dos pagamentos efetuados em pontos de venda e nos pagamentos pessoa a pessoa.  Portugal, Grécia e Itália são os países da zona euro com maior frequência de pagamentos em numerário: a média de pagamentos diários por pessoa, com este tipo de moeda é 1,6 pagamentos nos três países, contra 0,3 pagamentos com cartões bancários em Portugal e na Itália, e 0,4 na Grécia.  Os países com menor intensidade de pagamentos em numerário são a Estónia, a Finlândia e os Países Baixos, com a média diária de 0,5 pagamentos por pessoa nos dois primeiros países, e 0,6, no terceiro. Nestes mesmos países, a frequência de pagamentos com cartões bancários é de 1 pagamento por dia, por pessoa, nos Países Baixos, 0,8 na Finlândia e 0,5 na Estónia. Cerca de 40% dos consumidores da zona euro reduziram os pagamentos em numerário durante a pandemia. Foi neste contexto que, em 2020, o Banco Central Europeu efetuou um estudo preliminar sobre as condições para criação do euro digital para pagamentos de retalho. Para além do objetivo de responder ao contexto pandémico, este projeto tem na sua base a preocupação de dotar a zona euro de uma moeda digital emitida pelos bancos centrais, que seja capaz de funcionar em cenários onde a moeda digital dos bancos comerciais não esteja disponível. Outro dos objetivos da criação de moeda digital na zona euro é o de fazer face ao risco de fuga para moedas digitais já em circulação, criadas noutras zonas monetárias, de que é exemplo o e-yuan, moeda digital posta em circulação recentemente pelo Banco da China. Com efeito, uma das consequências do desenvolvimento da moeda digital, resulta de esta ser de fácil acesso aos não-residentes, pelo que conduz ao aumento dos fluxos de capitais entre zonas monetárias, e pode ter impacto nas taxas de câmbio.  A digitalização da moeda central afeta negativamente os países onde esse processo está mais atrasado, que correm o risco de sofrerem de fugas de capital para os países que já dispõem de moeda digital.  

O projeto do BCE para a preparação do possível lançamento do euro digital arrancou em julho do ano corrente. Esse projeto tem em conta os resultados do estudo preliminar para esse fim, que atrás referi, os quais foram reportados num relatório publicado em outubro de 2020. Desses resultados, o relatório destaca o teste à possibilidade de utilizar a infraestrutura TIPS já existente, para servir também os pagamentos com a nova moeda digital. Outro aspeto da MDBC que foi objeto de análise nesse estudo, é o da combinação entre o registo centralizado das transações e o registo descentralizado com recurso à tecnologia DLT que referi atrás. Foi igualmente testada a possibilidade de a nova moeda consistir em notas de banco digitais, em vez de contas com identificação dos depositantes. No contexto desta solução foi avaliada a capacidade de evitar o uso da moeda digital para branquear capitais e outras atividades criminosas.  Foi também avaliada a possibilidade do uso offline da MDBC, através do seu carregamento em sistemas de hardware, como telemóveis. Está ainda em aberto a possibilidade de virem a ser criadas duas formas de euro digital. Uma delas consiste em notas de banco digitais, detidas ao portador, em cartões pré-pagos ou em  hardware, o que permite o seu uso offline. A outra consiste em contas cujo titular é identificado, que podem dar alguma remuneração, e que só podem ser utilizadas em pagamentos online. Os resultados a que chegou, até ao momento, o grupo de trabalho do BCE sobre a moeda digital, não são conclusivos quanto às vantagens da extensão da atual plataforma TIPS para a moeda digital, em confronto com a tecnologia blockchain. De acordo com os resultados obtidos nesse estudo, a primeira oferece um processamento mais rápido dos pagamentos, mas a segunda tem maior capacidade de expansão. O consumo energético, e a consequente pegada de carbono da MDBC, foram considerados reduzidos, em qualquer destas duas soluções para a plataforma.

Entre as preocupações que devem ser tidas em conta na implementação de um sistema de pagamentos com moeda digital do banco central, está a de evitar a instabilidade das restantes instituições do sistema bancário, o que poderia acontecer por exemplo, se houvesse uma fuga de depósitos desses bancos para o euro digital. Por outro lado, o modelo com mais probabilidade de vir a ser adotado na zona euro, é o modelo em que instituições financeiras, ou outras entidades de pagamentos, servirão de intermediárias entre os utilizadores do euro digital e o banco central que emitirá a moeda e supervisionará o sistema. O uso do euro digital deverá ser limitado a residentes na zona euro e visitantes temporários, por forma a evitar que a nova forma de moeda venha a ser utilizada como investimento por não-residentes na área do euro, tendo em conta os potenciais efeitos indesejáveis que esse comportamento pode ter sobre as taxas de câmbio.

Tornar-se-á normal, quando o euro digital surgir, que para além de depósitos à ordem nos bancos de segunda ordem, os particulares e as empresas passem também a deter um saldo nessa nova moeda. É natural que um pequeno montante em notas em papel e moedas metálicas continue a andar nas nossas carteiras, dado que o objetivo que o BCE tem em vista é  reduzir a sua utilização, com a criação do euro digital, mas não eliminá-los completamente.

 

José A. Soares da Fonseca

 

 

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