O processo de preparação do euro digital
(Nota
prévia: para a boa compreensão deste texto, recomenda-se a leitura do texto que
o antecede neste blog: Os bancos, a criação de moeda e a infraestrutura do
sistema de pagamentos)
No contexto dum sistema de
pagamentos evoluído tecnologicamente, como o da zona euro, qual é o significado
de se falar em Moeda Digital do Banco Central, que daqui para a frente irei
designar pela sigla MDBC? Na verdade,
devemos falar em dois tipos de MDBC. Um deles é a MDBC por grosso, utilizada
pelos bancos comerciais, e da qual o TIPS
é o exemplo já existente na zona
euro. O outro tipo de MDBC é o de retalho, destinado ao grande público, e que
virá substituir, pelo menos em parte, as atuais notas de banco, que
gradualmente têm vindo ser cada vez menos usadas. Dado que a moeda digital que
atualmente usamos são os depósitos à ordem nos bancos comerciais, a MDBC
servirá para assegurar que o público manterá à sua disposição uma moeda digital
emitida sob a responsabilidade duma entidade pública. Este ponto de vista
enfatiza, naturalmente, a ideia de que complementar os meios de pagamento da
banca privada com meios de pagamentos emitido sob a responsabilidade do Estado
traz mais segurança para os particulares e as empresas, e assim contribui
positivamente para a estabilidade financeira.
Este argumento perde, no entanto, alguma da sua relevância, se tivermos
em conta que um sistema monetário como o da zona euro, para além de fortemente
regulamentado e supervisionado, tem ainda mecanismos de seguro de depósitos,
pelo que o acréscimo de proteção dado por uma moeda totalmente pública não é
significativo.
Uma razão
inquestionavelmente relevante para a implementação de programas de criação de
MDBC é a inclusão financeira, que tem por objetivo dar acesso a meios de
pagamento tecnologicamente evoluídos, a segmentos da população cujo nível de
riqueza é muito baixo ou que vivem em localidades onde banca comercial não
considera lucrativo prestar serviços. É a intenção de dar resposta a estes dois
problemas, uma das razões que está na base dos estudos e experiências piloto
para a implementação da MDBC, que têm vindo a ser levados a cabo em vários
países. O bom funcionamento do sistema de pagamentos é fundamental para a estabilidade
da atividade económica. A natureza inclusiva faz parte desse bom funcionamento.
Por essa razão, um número elevado de países, o Banco Mundial e o Banco de
Pagamentos Internacionais criaram, em 2014, um grupo de trabalho com a missão
de estudar o problema da inclusão financeira no acesso aos serviços de
pagamentos, e de elaborar propostas de soluções que permitam melhorá-la. Os
principais objetivos desse grupo de trabalho foram: 1) apoiar as autoridades
dos países para alargar, a um número maior de pessoas, o acesso a contas bancárias e aos pagamentos
eletrónicos; 2) contribuir para o reconhecimento de que o acesso a serviços de
pagamentos seguros e eficientes aumenta
o bem-estar das pessoas e melhora o funcionamento das empresas; 3)
conduzir ao aumento da inclusão financeira noutras vertentes como a melhoria da
literacia financeira e o acesso ao
crédito; 4) contribuir para a criação de ambientes regulatórios
adequados, que conduzam a sistemas de pagamentos mais seguros e
eficientes, e que tenham maior confiança
por parte do público. O desenvolvimento
económico tem feito com que, num número cada vez mais elevado de países, as
notas de banco se tornem desajustadas para responder a muitos tipos de
pagamentos, para os quais os sistemas eletrónicos são mais adequados. Muitos
particulares e os donos de pequenos negócios têm, no entanto, dificuldade em
aceder a esses serviços, que implicam ser titular duma conta bancária, o que,
para uns é difícil, porque tem custos que são elevados para quem tem baixos
rendimentos, enquanto outros não têm acesso porque os bancos não consideram
lucrativo prestar serviços nos locais onde residem ou têm a sua atividade.
A necessidade de criar
sistemas de pagamentos inclusivos coloca-se porque os pagamentos fazem parte da
atividade quotidiana das pessoas e das empresas e, pelas razões que já enunciei
atrás, muitas pessoas não têm acesso a contas bancárias que permitam a
utilização dos modernos meios de pagamento digitais. A criação de condições
para alargar, a mais segmentos da população, o acesso a esses meios de
pagamento, traz vantagens, não só para os novos utilizadores, mas para a
economia no seu todo, pois esse alargamento permite rentabilizar melhor o
investimento nas infraestruturas necessárias aos sistemas de pagamentos
eletrónicos.
O acesso a meios pagamentos
digitais por parte das populações que têm tido dificuldade em utilizá-los,
tem-se expandido devagar, mas de forma consistente a nível mundial, segundo o
Global Financial Development Report do Banco Mundial, de 2014. Para que essa
expansão prossiga, há um conjunto de barreiras a ultrapassar. Uma das formas de
utilização de serviços eletrónicos de pagamentos, requer que o utilizador seja
titular duma conta num banco ou noutra entidade financeira, que deve estar aprovisionada
com os fundos necessários para os pagamentos a efetuar, e que permite também
receber pagamentos. Para além das contas de depósitos à ordem nos bancos,
existem ainda meios eletrónicos de pagamento pré-pagos, utilizáveis por cartão
ou telemóvel, que são postos à disposição do público por bancos e outras
instituições de pagamento, nomeadamente as instituições financeiras
tecnológicas, conhecidas por fintechs.
Entre as vantagens que o
alargamento do acesso a contas bancárias, a um número muito elevado de pessoas
traz para os beneficiários, destaca-se a possibilidade de efetuarem pagamentos
de forma mais cómoda, usando o instrumento mais adequado a cada pagamento. No
caso dos pequenos negócios, há ainda a vantagem adicional de reduzirem custos
no exercício da atividade, bem como a maior facilidade em obter crédito
bancário, tendo em conta a informação recolhida a partir das entradas e saídas
de dinheiro da conta bancária. A titularidade de contas bancárias permite ainda
aceder a outros tipos de serviços que os bancos prestam aos seus clientes, como
a venda de seguros, enquanto correspondentes de seguradoras, e ainda a
possibilidade de, a partir das contas bancárias, realizarem investimentos
noutros tipos de instrumentos financeiros.
Os benefícios do aumento da
inclusão financeira para o sistema financeiro no seu todo estão, em primeiro
lugar, no facto de o acréscimo da quantidade e frequência das transações por
sistemas eletrónicos, tornar mais rentáveis os investimentos no seu alargamento
e renovação. Em segundo lugar, os custos elevados de implementação dos sistemas
eletrónicos de pagamentos, fazem com que, quando a sua escala é pequena, as
tarifas sejam elevadas, o que os torna dificilmente acessíveis a pessoas de
rendimentos baixos e aos pequenos negócios.
Por isso, a política de inclusão destes setores da população nos
sistemas de pagamentos eletrónicos permite obter ganhos de escala que tornam
possível a redução das tarifas. Complementarmente, essa expansão de atividade
pode ainda gerar incentivos a mais inovação e desenvolvimento nestes sistemas.
As barreiras que dificultam
o acréscimo de utilizadores de contas bancárias são os custos de gestão e
manutenção das contas, que são elevados para pessoas de rendimentos baixos, e
as distâncias elevadas das agências bancárias em relação de zonas com baixa
densidade populacional. Para minimizar o
primeiro destes problemas algumas autoridades monetárias adotaram medidas que
criam serviços bancários de baixo custo. Assim aconteceu na União Europeia,
através da Diretiva 2014/92/EU, que cria o acesso a contas de serviços
bancários básicos, os quais permitem receber ordenados e pensões, e efetuar
transferências para pagamento de contas de serviços públicos, mas não podem
beneficiar de facilidades de crédito ou de saldos a descoberto. No âmbito desta diretiva, foi criada em
Portugal a conta de serviços mínimos bancários, que está disponível
obrigatoriamente em todas as instituições de crédito, e que, além do depósito à
ordem, inclui o uso do cartão de débito em pagamentos, débitos diretos e
transferências para outras contas no mesmo banco ou noutros bancos, e cujo
custo anual de manutenção não pode exceder 1% do Indexante de Apoios Sociais,
que corresponde, no momento presente, ao valor de 4,83 euros. O problema da
distância das agências bancárias relativamente às zonas de fraca densidade
populacional é mais difícil de resolver. Essa distância impõe custos de
deslocação aos residentes para utilizarem serviços bancários, os quais se
tornam desmotivadores para as pessoas de baixos rendimentos, fazendo com que
estas tendam a continuar a usar os meios de pagamento tradicionais. Por outro
lado, as instituições financeiras não têm incentivo a abrirem agências nesses
locais, nem sequer, em muitos casos, em colocar caixas ATM, dada a sua baixa
utilização.
A oferta de contas bancárias por parte das
instituições financeiras traz, muitas vezes, associada a utilização de outros
serviços, como cartões de crédito, o que aumenta o seu custo, e também
contribui para que, pessoas com baixos rendimentos, tendam a afastar-se dos
serviços bancários. Não esqueçamos que falta de confiança nos bancos pode ainda
contribuir desfavoravelmente para a utilização dos serviços bancários por parte
de algumas pessoas, pelo que o aumento da educação financeira da população deve
servir também para reduzir essa desconfiança.
Entre os outros argumentos
a favor do desenvolvimento da MDBC de retalho e da redução do uso das notas,
está o facto de esta mudança contribuir para o combate ao dinheiro proveniente
de atividades criminosas como o tráfico de seres humanos, de droga e de armas,
o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, objetivos que têm sido
sublinhados com ênfase por Kenneth Rogoff, da Universidade de Harvard. Acresce que a MDBC está mais protegida contra
risco de falsificação do que as notas de banco em papel. No entanto, alguns
autores sublinham que esse objetivo é alcançado apenas de forma limitada, visto
que as atividades ilícitas e criminosas usam outros meios que não apenas a
moeda de papel, para fazerem circular o dinheiro. Não deixa de ser verdade, no entanto, que a
moeda digital, tal como a eliminação da emissão de notas em papel de montante
elevado, contribuem positivamente para o combate às atividades criminosas. A
criação de MDBC destinada ao grande público não exclui, no entanto, a
manutenção em circulação de moedas metálicas e notas de baixo valor para serem
usadas em transações de valor diminuto, e assim evitando que a população fique
privada de fazer pagamentos em circunstâncias em que estas formas tradicionais
de moeda se revelem imprescindíveis.
Outra questão sobre a MDBC
que tem sido objeto de alguma reflexão e de debate, é o seu contributo para a
implementação da política monetária, por parte do banco central, cujos objetivos
são os de evitar tanto a inflação muito elevada como a inflação extremamente
baixa (atualmente o limiar de referência é a taxa de inflação de 2%), dado que
esta é indiciadora de estagnação ou recessão económica. Para atingir os seus objetivos de política
monetária, o banco central tenta controlar a quantidade de moeda existente na
economia, tendo em conta os efeitos que esta tem sobre a procura agregada. No
entanto, uma parte significativa dessa moeda, os depósitos à ordem nos bancos
comerciais, apenas pode ser controlada de forma indireta pelo banco central,
através da sua capacidade para influenciar o crédito concedido à economia pelos
outros bancos, pela via das taxas de juro que pratica e dos montantes de
refinanciamento que lhes concede. Através da MDBC detida pelo público, o banco
central aumenta a sua capacidade para influenciar de forma direta a quantidade
de moeda na economia.
Na época em que vivemos, a
inovação digital tem permitido um aumento muito significativo da frequência de
transmissão de dados com custos cada vez mais reduzidos, o que tem tido um
forte impacto nos sistemas financeiros, nomeadamente na capacidade de
acompanhar as transações nos mercados financeiros, em tempo real, e com
frequências inimagináveis há alguns anos. A evolução dos sistemas eletrónicos
de pagamentos por grosso, como o TARGET 2, para sistemas em que os pagamentos
são executados imediatamente, como o TIPS, constitui mais um exemplo do
acréscimo da frequência de transmissão de dados num sistema de pagamentos. Inovações
semelhantes estão em curso noutros sistemas monetários, como é o caso do
FEDNow, nos Estados Unidos, do UPI (Unified Payments System) na Índia, do CoDi
no México e do PIX no Brasil. Todos estes são sistemas de pagamentos
interbancários que dão suporte aos pagamentos feitos pelo grande público, mas
aos quais este não tem acesso diretamente. A disponibilidade de acesso direto,
por parte do público, à moeda digital criada pelo banco central, tem sido
objeto de atenção por parte de diversos autores, bem como de estudos sobre a
sua implementação por um número muito elevado de bancos centrais, os quais, em
alguns casos, foram acompanhados de experiências piloto. Já vimos atrás que a inclusão financeira é um
dos motivos que está por detrás da criação de MDBC. A disponibilização da moeda
digital do banco central a pessoas de poucos recursos pode ter de envolver a
atribuição de subsídios a este segmento da população, nomeadamente para
suportarem os custos da compra de smartphones, com os quais efetuarão os pagamentos
com essa moeda. Exemplos de programas
deste tipo estão já em curso, na Suécia e na Dinamarca. Outro objetivo da MDBC,
que também já referi, é permitir o acesso a meios de pagamentos digitais por
parte de população que vive em localidades onde o custo de disponibilização de
meios eletrónicos de pagamentos não é atrativo para a banca comercial. Um
exemplo deste tipo de situação é a das Bahamas, que em 2020 lançou um programa
de moeda digital, o sand dollar, cujo objetivo principal é o de facilitar o acesso
a meios de pagamento digitais à população espalhada por 30 ilhas.
Segundo o Banco de
Pagamentos Internacionais, mais de 86% dos bancos centrais do mundo estão
envolvidos no estudo de programas de criação de MDBC. Nos sistemas monetários
evoluídos, como o da zona euro, onde a MDBC por grosso já existe, é vantajoso
avaliar a possibilidade de aproveitar as respetivas infraestruturas para
colocar em marcha a MDBC de retalho.
Existe um consenso entre
bancos centrais quanto aos princípios a que essa implementação da MDBC deve
obedecer, e que são, o de não pôr em causa a estabilidade do sistema
financeiro, coexistir com as formas de moeda já existentes e complementá-las, e
promover a inovação e a eficiência dos sistemas financeiros. Para satisfazer
estes princípios, há um conjunto de características que este novo meio de
pagamento deve ter, a primeira das quais é estar disponível para ser usado a
qualquer momento nas transações, seja através de cartão bancário, de
smartphone, ou da internet. A MDBC deve, naturalmente, ter custo reduzido para
os utilizadores, de forma que seja atrativa para as pessoas de baixos
rendimentos. A infraestrutura para a sua utilização, por sua vez, deve ser
robusta, de forma a estar protegida de ataques informáticos e de falsificações.
Deve ser resiliente a disrupções no sistema de comunicações, nomeadamente
através da possibilidade de uso offline, que pode ser, por exemplo, a
transferência direta entre dois telemóveis, que já está posta em prática na
China com o e-yuan, a moeda digital desse país. O sistema de pagamentos com
MDBC deve também estar em funcionamento permanente, isto é, 24h por dia, e 7
dias por semana, ter dimensão para comportar quantidades muito elevadas de
transações, e ter capacidade de expansão.
Existem vários tipos de
soluções possíveis para a arquitetura dos sistemas de pagamentos com a MDBC.
Numa das soluções, designada por MDBC direta, o sistema é operado diretamente
pelo banco central, o qual é, simultaneamente, o emissor da MDBC e a entidade
que executa as transações e efetua o registo dos movimentos nas contas. O
modelo de MDBC direta tem a vantagem da simplicidade, por dispensar
intermediários entre o banco central e o público. No entanto, tem dificuldade
em combinar três requisitos fundamentais dum sistema de pagamentos: confiança,
rapidez e eficiência. Para implementar este modelo, o banco central teria de
construir uma plataforma de pagamentos eletrónicos semelhante às que já existem
na banca privada, da parte das quais iria ter de suportar uma concorrência
difícil de enfrentar, por serem mais atrativas para muitos depositantes. Daí
que, o modelo de MDBC direta só seja vantajoso em países onde a inclusão
financeira é muito baixa, isto é, onde é reduzido o número de habitantes que
dispõe de contas bancárias. Os restantes
modelos de arquitetura do sistema de pagamentos com MDBC envolvem
intermediários entre o banco central e o público. Numa dessas arquiteturas,
designada por MDBC híbrida, os pagamentos são executados por bancos comerciais
ou outros intermediários, mas o banco central é o emissor da MDBC, e detém ou,
pelo menos supervisiona, o registo das transações e dos movimentos de conta. A
terceira solução é a MDBC indireta ou sintética, na qual as instituições
financeiras que servem de intermediárias entre o público e o banco central, são
também, elas próprias, as emissoras das contas de MDBC, pelo que são obrigadas a deter reservas de caixa
correspondentes a 100% dos depósitos nessas contas. Neste modelo, o banco central
assegura o refinanciamento dos intermediários financeiros, caso seja necessário
para manter o aprovisionamento daquele montante de reservas de caixa. O modelo de MDBC híbrida tem a vantagem da
portabilidade (uma conta de MDBC pode facilmente ser mudada dum intermediário
para outro) e está totalmente protegido contra os problemas que possam afetar o
intermediário, dado que o banco central é o único responsável pelas contas de
MDBC, o que não acontece na MDBC indireta. Assim, o modelo de MDBC híbrida é,
do ponto de vista operacional, mais eficiente do que o modelo de MDBC direta e,
em certa medida, mais seguro para o depositante do que o modelo de MDBC
indireta.
Outra questão que tem
recebido atenção nas discussões e estudos sobre a MDBC, é a de saber se esta
deve revestir a forma de depósitos com identificação do titular, tal como
acontece com as contas de depósitos na banca privada, ou se pode consistir em
contas anónimas, a que o titular tem acesso a partir duma chave, e que
corresponderiam àquilo que podemos designar por notas de banco digitais. A
vantagem que alguns autores vêem nesta segunda solução, é a de permitir o
anonimato das transações, tal como existe nos pagamentos com as atuais notas de
banco, e assim, não haveria perda de atração pela moeda do banco central,
quando esta passasse das suas formas atuais para o formato digital. Contudo, a
MDBC com anonimato do utilizador tem a desvantagem de tornar mais difícil o
combate ao uso do dinheiro em atividades criminosas e à evasão fiscal, que é um
dos objetivos da criação desta nova forma de moeda.
Nos estudos sobre a
implementação da MDBC também têm estado em confronto duas soluções alternativas
para o registo das transações. Uma consiste no registo centralizado feito por
uma única entidade, como acontece atualmente com os depósitos bancários, em que
é apenas o banco de que somos clientes que se incumbe de registar todos os
movimentos que ocorrem na nossa conta. A
solução alternativa é a Distributed Ledger Technology (DLT), cuja tradução em
português será Tecnologia do Livro-Razão Distribuído, e na qual os dados
referentes às transações são transmitidos em blocos, a que podem aceder vários
operadores (ledgers), os quais validam as transações. Após a sua validação,
cada bloco de dados é encadeado com outros blocos que contêm outras transações
do mesmo utilizador, daí a expressão blockchain com a qual é designada esta
tecnologia. Para segurança do sistema de
pagamentos com MDBC, por forma a evitar erros ou tentativas de fraude, como o
duplo pagamento por parte dos detentores das contas, é necessário que os
ledgers tenham incentivo a fazer um trabalho cuidadoso, e não possam ser
corrompidos pelos titulares das contas, o que exige que o sistema seja
supervisionado. A DLT ficou popularizada com o aparecimento das criptomoedas,
em cujas redes a tecnologia blockchain é utilizada para guardar os dados. A
validação das transações na rede das criptomoedas apenas requer o consenso
entre os ledgers (ou mineiros, como também são designados nessas redes), e não envolve qualquer autoridade responsável
pela supervisão dessa validação. A DLT já era usada antes de surgirem a
criptomoedas, e não serve apenas para registar transações. É usada em cadeias
de supermercados com múltiplos estabelecimentos num país, ou em diferentes
países, com o objetivo de, através da informação partilhada, reduzir o risco de
erro de registo. É também usada em medicina, para partilhar, de forma segura e
transparente, dados de um doente internado numa instituição hospitalar, e em
sistemas de voto eletrónico, bem como na gestão da administração pública. As
empresas que usam a DLT têm um administrador de sistema, que assegura a
concordância dos registos recebidos em todos os computadores da rede DLT. Essa
função não existe nas redes de criptomoedas, onde cada ledger valida transações
em função do incentivo (prémio) que obtém. Os promotores das criptomoedas
argumentam que essas redes são seguras, porque
toda a informação está disponível para todos os intervenientes da rede
e, dado que todos podem tentar obter ganhos validando corretamente transações,
são muitos os que têm interesse em fazê-lo. No entanto, o risco de fraude
nessas redes existe, e o incentivo a validar transações não parece ser
suficiente para o impedir, como relata uma publicação do Banco de Pagamentos
Internacionais de janeiro deste ano (Digital currencies and the future of the
monetary system), na qual é referido que
as principais redes de criptomoedas foram alvo de mais de 20 ataques desde o
início de 2017, o que ilustra a sua vulnerabilidade. O uso da blockchain nas
redes de criptomoedas é também poluente porque consome quantidades de energia
muito elevadas (um relatório do Banco de Pagamentos Internacionais refere que
essas redes consomem mais energia do que toda a Suíça). Em algumas experiências piloto incidindo sobre
a MDBC por grosso (relembro que esta é destinada aos bancos) conduzidas na zona
euro, Estados Unidos e Canadá, foi utilizada a DLT, com o objetivo de avaliar a
rapidez e segurança da rede conseguidas com esta tecnologia. As condições são
diferentes na MDBC de retalho, relativamente à qual tem havido mais prudência
em relação à utilização da DLT, sendo que, neste segmento, terá de haver uma
supervisão dos registos e validações efetuados pelos ledgers. A utilização da DLT nos sistemas de
pagamentos com moeda digital do banco central pode oferecer a esta instituição
a vantagem de lhe permitir seguir em tempo real o trajeto da moeda em
circulação. Permite também ter um único registo, partilhado, de todas as
transações com MDBC, o que pode contribuir para a redução dos custos das
liquidações e, globalmente, dos custos operacionais de funcionamento do
sistema. A escolha de MDBC a retalho com registo centralizado para cada conta
ou com DLT, acabará por ser determinada pela melhor combinação entre segurança,
rapidez e custos de funcionamento do sistema.
Uma vez que, a propósito da
Distributed Ledger Technology, fiz referência às criptomoedas, aproveito para
deixar claro que, ao contrário do que pretendem fazer crer os seus promotores,
estas nada têm de comum com a moeda, nem na forma como a conhecemos atualmente,
nem com a futura moeda digital do banco central. A moeda é, em qualquer das suas formas, um
meio de pagamento aceite de forma generalizada no território onde circula. Se
for emitida pelo banco central, quer sob a forma física quer digital, tem curso
legal, isto é, a sua aceitação nos pagamentos é imposta por lei. Se for um
depósito à ordem num banco é utilizado no dia-a-dia, através de cartões de
débito, autorizações de débito, ordens de transferência e cheques. Acresce que,
se quisermos trocar o depósito à ordem no banco onde temos conta, por moeda do
banco central ou transferi-lo para um depósito noutro banco, o primeiro banco é
obrigado a satisfazer a nossa pretensão e o banco central assegura que ele disporá
de meios para o fazer. Se o banco onde temos depositado o nosso dinheiro,
entrar em cessação de atividade por falência, os seus ativos respondem pela
nossa conta de depósito, a qual, complementarmente, está garantida até ao
montante de 100000 euros pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Por último, mas
não menos importante do que as caraterísticas anteriores, a moeda tem o seu
valor nominal garantido. Uma nota de 20 euros vale sempre 20 euros, e o nosso
depósito num banco tem o seu valor salvaguardado até 100000 euros. Finalmente,
nos sistemas monetários modernos, os bancos centrais têm conduzido ações de
política monetária que visam manter a estabilidade do poder de compra da moeda.
Nenhuma destas condições é preenchida pelas criptomoedas, as quais são produtos
digitais meramente especulativos, cujo valor flutua de forma muitas vezes
abrupta, sem que se veja qualquer fundamento para que tal aconteça, a não ser
especulação pura e a manipulação de mercado por parte de alguns intervenientes
poderosos ou em conluio. Só assim se compreende, por exemplo que a bitcoin, a
mais famosa das criptomoedas, fosse negociada a 80 euros em agosto de 2013,
14000 euros em dezembro de 2017, 50000 euros em abril de 2021, e tenha caído
para 33000 euros em junho deste ano. Acresce que, ao contrário dos meios de
pagamento, em que existe sempre responsabilidade da parte de quem os emite,
ninguém é responsável perante o comprador de uma criptomoeda, o qual verá o seu
investimento reduzido a zero se o mercado desta parar de forma definitiva. A moeda digital do banco central quando for
criada, dará aos seus detentores as mesmas garantias que dão as formas de moeda
que este emite atualmente. Assim, tentar estabelecer qualquer semelhança entre a
moeda digital do banco central e as criptomoedas, é totalmente abusivo e
desprovido de fundamento.
A pandemia causada pela
covid 19 veio tornar urgente a necessidade de reduzir a quantidade de
pagamentos com notas e moedas metálicas, e a sua substituição por moeda
digital. De acordo com um estudo
publicado pelo Banco Central Europeu, em Dezembro de 2020, na zona euro os
pagamentos em numerário, antes da pandemia, representavam 72% em número, e 48%
em valor, dos pagamentos efetuados em pontos de venda e nos pagamentos pessoa a
pessoa. Portugal, Grécia e Itália são os
países da zona euro com maior frequência de pagamentos em numerário: a média de
pagamentos diários por pessoa, com este tipo de moeda é 1,6 pagamentos nos três
países, contra 0,3 pagamentos com cartões bancários em Portugal e na Itália, e
0,4 na Grécia. Os países com menor
intensidade de pagamentos em numerário são a Estónia, a Finlândia e os Países
Baixos, com a média diária de 0,5 pagamentos por pessoa nos dois primeiros
países, e 0,6, no terceiro. Nestes mesmos países, a frequência de pagamentos
com cartões bancários é de 1 pagamento por dia, por pessoa, nos Países Baixos,
0,8 na Finlândia e 0,5 na Estónia. Cerca de 40% dos consumidores da zona euro
reduziram os pagamentos em numerário durante a pandemia. Foi neste contexto que,
em 2020, o Banco Central Europeu efetuou um estudo preliminar sobre as
condições para criação do euro digital para pagamentos de retalho. Para além do
objetivo de responder ao contexto pandémico, este projeto tem na sua base a
preocupação de dotar a zona euro de uma moeda digital emitida pelos bancos
centrais, que seja capaz de funcionar em cenários onde a moeda digital dos
bancos comerciais não esteja disponível. Outro dos objetivos da criação de
moeda digital na zona euro é o de fazer face ao risco de fuga para moedas
digitais já em circulação, criadas noutras zonas monetárias, de que é exemplo o
e-yuan, moeda digital posta em circulação recentemente pelo Banco da China. Com
efeito, uma das consequências do desenvolvimento da moeda digital, resulta de
esta ser de fácil acesso aos não-residentes, pelo que conduz ao aumento dos
fluxos de capitais entre zonas monetárias, e pode ter impacto nas taxas de
câmbio. A digitalização da moeda central
afeta negativamente os países onde esse processo está mais atrasado, que correm
o risco de sofrerem de fugas de capital para os países que já dispõem de moeda
digital.
O projeto do BCE para a
preparação do possível lançamento do euro digital arrancou em julho do ano
corrente. Esse projeto tem em conta os resultados do estudo preliminar para
esse fim, que atrás referi, os quais foram reportados num relatório publicado
em outubro de 2020. Desses resultados, o relatório destaca o teste à
possibilidade de utilizar a infraestrutura TIPS já existente, para servir
também os pagamentos com a nova moeda digital. Outro aspeto da MDBC que foi
objeto de análise nesse estudo, é o da combinação entre o registo centralizado
das transações e o registo descentralizado com recurso à tecnologia DLT que
referi atrás. Foi igualmente testada a possibilidade de a nova moeda consistir
em notas de banco digitais, em vez de contas com identificação dos
depositantes. No contexto desta solução foi avaliada a capacidade de evitar o
uso da moeda digital para branquear capitais e outras atividades criminosas. Foi também avaliada a possibilidade do uso
offline da MDBC, através do seu carregamento em sistemas de hardware, como
telemóveis. Está ainda em aberto a possibilidade de virem a ser criadas duas
formas de euro digital. Uma delas consiste em notas de banco digitais, detidas
ao portador, em cartões pré-pagos ou em
hardware, o que permite o seu uso offline. A outra consiste em contas
cujo titular é identificado, que podem dar alguma remuneração, e que só podem ser
utilizadas em pagamentos online. Os resultados a que chegou, até ao momento, o
grupo de trabalho do BCE sobre a moeda digital, não são conclusivos quanto às
vantagens da extensão da atual plataforma TIPS para a moeda digital, em
confronto com a tecnologia blockchain. De acordo com os resultados obtidos
nesse estudo, a primeira oferece um processamento mais rápido dos pagamentos,
mas a segunda tem maior capacidade de expansão. O consumo energético, e a
consequente pegada de carbono da MDBC, foram considerados reduzidos, em
qualquer destas duas soluções para a plataforma.
Entre as preocupações que
devem ser tidas em conta na implementação de um sistema de pagamentos com moeda
digital do banco central, está a de evitar a instabilidade das restantes
instituições do sistema bancário, o que poderia acontecer por exemplo, se
houvesse uma fuga de depósitos desses bancos para o euro digital. Por outro
lado, o modelo com mais probabilidade de vir a ser adotado na zona euro, é o
modelo em que instituições financeiras, ou outras entidades de pagamentos, servirão
de intermediárias entre os utilizadores do euro digital e o banco central que
emitirá a moeda e supervisionará o sistema. O uso do euro digital deverá ser
limitado a residentes na zona euro e visitantes temporários, por forma a evitar
que a nova forma de moeda venha a ser utilizada como investimento por
não-residentes na área do euro, tendo em conta os potenciais efeitos
indesejáveis que esse comportamento pode ter sobre as taxas de câmbio.
Tornar-se-á
normal, quando o euro digital surgir, que para além de depósitos à ordem nos
bancos de segunda ordem, os particulares e as empresas passem também a deter um
saldo nessa nova moeda. É natural que um pequeno montante em notas em papel e
moedas metálicas continue a andar nas nossas carteiras, dado que o objetivo que
o BCE tem em vista é reduzir a sua
utilização, com a criação do euro digital, mas não eliminá-los completamente.
.
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