As pensões de reforma: uma questão mal discutida

 




As mudanças nos regimes de pensões e na idade da reforma são temas que incendeiam facilmente o debate político, o que traz consigo o enviesamento da discussão para questões acessórias, ou de natureza temporária, cria alarido, e algum alarmismo que deveria ser evitado. A componente central do sistema de pensões é o chamado sistema de repartição, no qual as gerações activas fazem descontos para a segurança social, que lhes dão o direito a receber no futuro as suas reformas, mas que, quando são cobrados, servem para pagar as pensões dos reformados do presente. Foi assim que o sistema nasceu, nalguns países, como a Alemanha, no século XIX, noutros muito mais tarde, e que em Portugal só ganhou dimensão significativa com o regime democrático criado em 25 de Abril de 1974. Este modelo de pensões funciona bem num quadro demográfico em que a população aumenta, ou se mantém estacionária. Nesse contexto, a população activa é sempre superior à dos reformados, e o sistema de repartição é capaz de assegurar o valor estável das pensões futuras. Este modelo pode também manter a sua capacidade de resposta numa situação de declínio demográfico, se for acompanhado por aumentos da produtividade. Dessa forma, mesmo que a população activa vá diminuindo, os ganhos de produtividade fazem com que os seus rendimentos aumentem e possam suportar descontos mais elevados. As economias desenvolvidas actuais, das quais a economia portuguesa faz parte, defrontam-se com um duplo problema: o envelhecimento demográfico e a estagnação da produtividade. Relativamente ao primeiro, não vale a pena acreditar que a imigração irá permitir compensá-lo a longo prazo. O fluxo migratório tem sido orientado sobretudo para sectores de baixos salários, e mostra sinais de diminuição, seja por factores externos, seja pelas barreiras que, internamente, estão a ser criadas. Deste modo, o seu impacto positivo sobre as receitas da segurança social tenderá a esbater-se, pelo menos a médio prazo. Quanto à produtividade, a economia mundial está em estagnação prolongada, e estão praticamente esgotados os efeitos positivos gerados pela criação da Organização Mundial do Comércio, nos anos noventa. Neste contexto, não é de esperar que a economia portuguesa consiga beneficiar de um acréscimo notório da produtividade ao longo dos próximos anos. A dimensão reduzida da grande maioria das empresas portuguesas, a sua fraca capitalização, os custos elevados de exportação resultantes da localização geográfica do país, e a dificuldade em terem posições dominantes nos mercados externos, bem como as falhas de organização, são factores que tornam difícil alcançar aumentos da produtividade significativos. A melhoria do quadro institucional, cada vez mais enfatizada como necessária, não deixa de ter relevância. No entanto, relativamente às outras condicionantes, está como uma boa sobremesa: sabe bem se vier após uma boa refeição.

O aumento do rácio entre pensionistas e população activa e a dificuldade da economia em compensar o seu efeito negativo através de aumentos da produtividade, tornam necessária a avaliação cuidada das previsões de receitas e despesas do sistema de pensões, sobretudo a médio e longo prazo. Assim sendo, é pouco relevante discutir o tema com base no saldo entre receitas e despesas observado ao longo dos últimos anos. Uns argumentam que o saldo da segurança social é negativo, porque deve incluir a despesa da Caixa Geral de Aposentações, da qual foi retirada parte das receitas, desde 2005. Outros argumentam que essa inclusão não é necessária, porque os compromissos de despesa da Caixa Geral de Aposentações, que não estão cobertos pelas sua receitas, passaram a ser responsabilidade do Orçamento de Estado. Ora, a questão mais importante não é o valor corrente desse saldo, mas a de saber que previsão se pode fazer sobre o saldo da segurança social daqui a 5 ou 10 anos, independentemente da inclusão, ou não, da despesa da CGA. Como essa previsão dificilmente pode ser optimista, é importante planear com a devida antecipação as medidas de ajustamento necessárias. Só assim elas poderão ser postas em prática de forma gradual, evitando mudanças drásticas que prejudicarão sobretudo as gerações cuja reforma for posterior. E aqui entramos numa outra questão, que é a de essas mudanças consistirem no reforço da componente de capitalização, por contrapartida da diminuição do peso do regime distributivo. O aumento da componente de capitalização permite compensar o risco de corte substancial nas pensões do regime geral que resulta do aumento do número de pensionistas por cada trabalhador activo, mas traz consigo o risco de perda nos activos financeiros em que será aplicada. Entramos agora numa outra discussão que também está a ser mal conduzida, e na qual se ouve, com grande ressonância, o argumento de que isso consiste em levar a poupança das pessoas para a bolsa, isto é, para a “economia de casino”. Façamos aqui uma paragem para esclarecer: o sistema financeiro não é a economia de casino, embora tenha alguns recantos obscuros que até são piores do que os casinos. Nesses recantos ocorrem comportamentos fraudulentos e a colocação em negociação de produtos financeiros de péssima qualidade, nos quais ninguém, bem avisado, deveria aplicar a sua poupança. Às entidades de supervisão das instituições e mercados financeiros cabe impedir que produtos financeiros de má qualidade sejam usados para captar as poupanças dum sistema de pensões. Há que ter igualmente em atenção que ao aforrador é dado escolher entre produtos financeiros com risco de perda mais elevado, embora com rendimentos históricos mais elevados, e os produtos mais seguros, mas com menor rentabilidade. Outro argumento que está na base da resistência ao aumento da componente da capitalização das reformas é o facto de esta ir cair nas mãos de fundos de investimento e de pensões privados, cujos objectivos de lucro entram em conflito com os interesses dos pensionistas. Esse conflito não é inevitável, e pode até haver uma combinação virtuosa entre os objectivos das duas partes. Temos, no entanto, de reconhecer que, apesar da ambição desses fundos em captar uma fatia maior da poupança dos portugueses, pela via da reforma do regime de pensões, uma parte deles são revendedores de produtos financeiros de outros fundos internacionais de grande dimensão. É verdade que o investimento financeiro internacional, em produtos pouco correlacionados com a economia do país, é o meio mais adequado para cobrir os riscos de mau desempenho da nossa economia. Mas também é verdade que o risco está a aumentar significativamente nos mercados financeiros de grande dimensão. Por outro lado, muita informação estatística mostra que o comportamento predominante dos investidores individuais, e também de alguns investidores institucionais, é o da preferência pelos activos nacionais, ainda que menos rentáveis do que os externos. Esse comportamento, designado por enviesamento doméstico, resulta sobretudo da maior dificuldade na recolha de informação sobre os activos externos e em acompanhar o seu desempenho. Esta dificuldade será também um problema para as autoridades de supervisão, que terão um dever acrescido de vigilância, quando as poupanças em questão forem uma parte significativa do sistema de pensões. Assim, é recomendável que, quando a mudança do nosso regime de pensões, a favor do maior peso do sistema de capitalização, for levada a cabo, o papel dos fundos de investimento e de pensões privados seja bastante contido, e reservado a alguns aforradores que manifestem claramente essa preferência. A intervenção desses fundos não é imprescindível, pois o Estado já dispõe do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social que, nessa reforma, deverá ver alargada a sua dimensão e capacidade de intervenção. Deste modo, ficará assegurado, por um lado, o aumento da componente de capitalização, necessário ao reforço da estabilidade das pensões futuras e, por outro lado, a transparência, pela vigilância a que esse instituto ficaria sujeito, não só da parte das entidades de supervisão, mas também do poder político e dos parceiros sociais.

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