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A mostrar mensagens de maio, 2024

O sistema monetário europeu na Constituição portuguesa: desajustamentos em relação à realidade e anacronismos

  Vinte cinco anos após a criação do euro, do qual Portugal    foi um dos países fundadores, ainda permanecem na Constituição portuguesa artigos cujo enunciado    contém desajustamentos e anacronismos relativamente ao sistema monetário em que    o país está inserido. A nossa Constituição parece estar isolada neste tipo de falhas, quando a comparamos com as constituições dos principais países da zona euro, o que não deixa de ser indesejável, mesmo que    seja reduzido o risco de    daí    resultar outra legislação que colida com normas da União Monetária Europeia. Merecem atenção, em primeiro lugar,    os artigos 101º    e    102º, que fazem parte do Título IV (Sistema Financeiro e Fiscal),    da Parte II (Organização Económica). O artigo 101º da Constituição tem o seguinte enunciado: “ O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança...