O sistema monetário europeu na Constituição portuguesa: desajustamentos em relação à realidade e anacronismos
Vinte cinco anos após a criação do euro, do qual Portugal foi um dos países fundadores, ainda permanecem na Constituição portuguesa artigos cujo enunciado contém desajustamentos e anacronismos relativamente ao sistema monetário em que o país está inserido. A nossa Constituição parece estar isolada neste tipo de falhas, quando a comparamos com as constituições dos principais países da zona euro, o que não deixa de ser indesejável, mesmo que seja reduzido o risco de daí resultar outra legislação que colida com normas da União Monetária Europeia. Merecem atenção, em primeiro lugar, os artigos 101º e 102º, que fazem parte do Título IV (Sistema Financeiro e Fiscal), da Parte II (Organização Económica). O artigo 101º da Constituição tem o seguinte enunciado: “ O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança...